Prevendo a ENEA 2020 a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, o presente Aviso pretende contribuir para a prossecução das medidas #3, #4, #5, #9, #10, #11, #12, #14.
As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o eixo temático Valorizar o Território, no seu tema valores naturais (património natural) e focar-se no ODS «15. Proteger a vida terrestre», recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.
Pretende-se, assim, promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou em distintas regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a valorização do território.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
Nos termos do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, o Fundo Ambiental deverá “Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020”.
ÁREAS CHAVE
As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, relativo ao seu eixo temático Valorizar o Território e alinhado com o ODS «15. Proteger a vida terrestre», que fomentem uma cultura cívica que valorize o património natural português e que permitam à sociedade viver de forma sustentável com os recursos naturais dentro dos limites do Planeta, considerando as seguintes áreas chave:
- Património natural como um ativo estratégico de Portugal;
- Biodiversidade (espécies, habitats, ecossistemas);
- Geodiversidade;
- Espécies exóticas invasoras;
- Papel dos serviços prestados pelos ecossistemas.
TIPOLOGIAS
As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
- Participação ativa do público (por exemplo, atividades de educação-ação, concursos de ideias);
- Formação e capacitação, com efeito multiplicador e que potencie a disseminação do conhecimento;
- Sensibilização ambiental (excluindo campanhas publicitárias);
- Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).
ÂMBITO GEOGRÁFICO
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
- Administração direta, indireta, autónoma e Local;
- Setor Empresarial do Estado;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações;
- Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) e equiparadas.
DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €500.000 (quinhentos mil euros).
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2021, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.
Pode consultar o Aviso aqui.
Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome do Aviso a que se refere.
Mais informações em: