A presente iniciativa visa capacitar os jovens e torná-los intervenientes na definição e aplicação de soluções nas suas comunidades locais, através da criação de um regime de subvenções — gerido pela entidade beneficiária — que financie pequenos projetos de jovens. O presente convite à apresentação de propostas selecionará um beneficiário2 para gerir e assegurar o secretariado deste regime de subvenções. As organizações/entidades que se candidatem ao presente convite à apresentação de propostas devem ter sede legal e estar localizadas num dos Estados-Membros da UE. O beneficiário concederá pequenas bolsas a (grupos de) jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos ou a organizações de juventude que representem jovens desta faixa etária que:
- a) sejam residentes legais numa das nove regiões ultraperiféricas da UE;
- b) tenham apresentado candidaturas no âmbito de um dos convites à apresentação de ações;
- c) tenham sido selecionados para financiamento”
Área elegível e equilíbrio geográfico
O mapa que se segue identifica a UE e as suas regiões ultraperiféricas: Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Maiote, Reunião, São Martinho, Açores, Madeira e Ilhas Canárias. As regiões ultraperiféricas asseguram a presença da UE em cada uma destas bacias marítimas conexas: Caraíbas-Amazónia, sudoeste do Oceano Índico e Macaronésia.
Os (grupos de) jovens candidatos ou organizações de juventude devem residir numa dessas regiões para serem elegíveis para participação nos convites à apresentação de ações que o beneficiário publicará.
Não existe um orçamento reservado para cada região ultraperiférica específica para os convites à apresentação de ações, que estão sujeitos a concurso e são baseados na excelência.
Prazo para apresentação de candidaturas: 15 de Novembro de 2022– 17h00, hora da Europa Central (CET).
Mais informação em: https://ec.europa.eu/regional_policy/sources/tender/doc/propositions/2022_16_0at_154/call_proposals_pt.pdf