Dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos pilares da educação ambiental.
Assim, pretende-se promover operações de Educação Ambiental (programas, projetos, ações), incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias, como forma de promover quer cidades e comunidades sustentáveis e um maior cuidado com a saúde dos seus habitantes, quer a valorização do território e a promoção da economia circular.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2021 de 15 de dezembro.
Nos termos do Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2022, o Fundo Ambiental deverá apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental.
Para mais informações consulte: https://www.fundoambiental.pt/apoios-2022/sensibilizacao-ambiental/estrategia-nacional-de-educacao-ambiental-2022.aspx