É objetivo geral do presente Aviso apoiar projetos que visem o controlo, a contenção ou a erradicação de espécies exóticas invasoras aquáticas (fauna e flora) e ripícolas (flora), à escala da bacia, sub-bacia hidrográfica ou massa de água; no caso de Portugal Continental as espécies constam na Lista Nacional de Espécies Invasoras, que constitui o Anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho; no caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as espécies constam das respetivas listas regionais.
Deste modo, são objetivos específicos do presente Aviso apoiar:
- A elaboração de propostas de planos de ação nacionais para o controlo, a contenção ou a erradicação de espécies exóticas invasoras aquáticas (fauna e flora) e ripícolas (flora), a submeter às entidades competentes em razão da matéria para serem promovidos, em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.), após a sua aprovação por Resolução do Conselho de Ministros; no caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a elaboração de propostas de planos de ação regionais para o controlo, a contenção ou a erradicação de espécies exóticas invasoras aquáticas (fauna e flora) e ripícolas (flora), a submeter às autoridades regionais de conservação da natureza;
- A elaboração e implementação de planos de ação locais para o controlo, a contenção ou a erradicação de espécies exóticas invasoras aquáticas (fauna e flora) e ripícolas (flora), à escala da bacia, sub-bacia hidrográfica ou massa de água, alicerçados no modelo definido pelo ICNF, I.P., para a elaboração destes planos de ação;
- O desenvolvimento de ferramentas informáticas e de deteção remota para apoio ao controlo, monitorização, contenção ou erradicação de espécies exóticas invasoras aquáticas (fauna e flora) e ripícolas (flora);
- A aquisição de equipamento para o controlo, a contenção ou a erradicação de espécies exóticas invasoras aquáticas (fauna e flora) e ripícolas (flora).
Tipologias:
São passíveis de apresentação de candidatura no âmbito do presente Aviso projetos que tenham como objetivos a elaboração de propostas de planos de ação nacionais e a elaboração e implementação de planos de ação locais, com vista ao controlo, à contenção ou à erradicação de espécies exóticas invasoras aquáticas e ripícolas, e/ou à aquisição de equipamento para proceder a esse controlo, contenção ou erradicação, bem como o desenvolvimento de ferramentas informáticas e de deteção remota para apoio ao seu controlo, monitorização, contenção ou erradicação.
Âmbito Geográfico:
São elegíveis as candidaturas localizadas em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que abranjam qualquer bacia, sub-bacia hidrográfica ou massa de água, ou o seu conjunto a nível nacional.
Beneficiários:
São elegíveis como beneficiários, as autoridades regionais de conservação da natureza, as Comunidades Intermunicipais, os municípios, as Instituições de Ensino Superior, os centros de investigação e outras entidades públicas.
Prazo de Execução:
As candidaturas objeto de financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de concluir a respetiva execução financeira até à submissão do Relatório Final de Execução do Projeto e a execução material até 31 de dezembro de 2021.
Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas devem prever nos seus cronogramas, todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.