A Diretiva Responsabilidade Ambiental (DRA) é uma legislação inovadora que estabelece, pela primeira vez na União Europeia (UE), um regime de responsabilidade global para os danos ambientais, assente no princípio do «poluidor-pagador», a fim de prevenir e reparar os danos causados ao solo, às águas (superficiais, subterrâneas, de transição, costeiras e marinhas) e à biodiversidade (espécies e habitat protegidos pelas Diretivas Aves e Habitats).

Ao responsabilizar os causadores de danos ambientais pela sua reparação, esta diretiva cria um forte incentivo para que a ocorrência de danos seja evitada à partida. Além disso, a DRA responsabiliza pela adoção de ações de prevenção, as atividades que representam uma ameaça iminente para o ambiente.

A 20 de maio de 2021, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução em que solicita a revisão das regras da UE sobre a responsabilidade das empresas por danos ambientais. A resolução destaca as limitações no atual âmbito de aplicação da diretiva, as lacunas das suas disposições e as insuficiências na sua aplicação.

Neste sentido, e depois de terminado o período para apresentação de comentários à revisão, está, neste momento, a decorrer uma consulta pública, que pode ser consultada através deste link, e constitui um meio importante de recolher os pontos de vista e a experiência prática das partes interessadas.

A avaliação basear-se-á, igualmente, nos relatórios apresentados pelos Estados-Membros à Comissão, durante abril de 2022, sobre a aplicação da DRA.

De salientar, que o projeto LIFE IP AZORES NATURA abrange toda a Rede Natura 2000 nos Açores, procurando obter um contributo significativo para a conservação de espécies e habitat protegidos pelas Diretivas Habitats e Aves que fundamentam a sua designação.