Diretiva Aves 

A Diretiva Aves (Diretiva 79/409/CEE) tem por objetivo a conservação e gestão das populações de aves (terrestres e marinhas) que vivem no estado selvagem e dos respetivos habitats, requerendo o estabelecimento de Zonas de Proteção Especial (ZPE’s).


Diretiva Habitats

A Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992 destina-se à preservação dos habitats naturais (terrestres e marinhos), da flora e da fauna selvagens (terrestres e marinhas) considerados ameaçados, raros ou vulneráveis, e complementa a legislação comunitária iniciada com a diretiva “Aves”. Esta diretiva prevê a criação de uma rede de Zonas Especiais de Conservação (ZEC).


Estratégia Europeia da Biodiversidade

A União Europeia (UE) adota uma estratégia para proteger e melhorar o estado da biodiversidade na Europa durante a próxima década. Esta estratégia define seis metas que abrangem os principais fatores de perda de biodiversidade e que permitirão reduzir as pressões mais fortes que são exercidas sobre a natureza.


Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica

A Convenção da Diversidade Biológica é um acordo assinado entre diversas partes (países) que reconhecem a importância da proteção da diversidade biológica, do uso sustentável dos recursos naturais e biológicos e a partilha justa e equitativa dos benefícios que advêm da utilização dos recursos genéticos.
Esta Convenção é o primeiro acordo que engloba todos os aspetos da diversidade biológica: genomas e genes; espécies e comunidades; habitats e ecossistemas.
Foi adotada em 22 de maio de 1992 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.


Reservas da Biosfera

As Reservas da Biosfera são escolhidas com base em parâmetros científicos que vão além do objetivo da proteção, pois tencionam desenvolver um modelo de gestão, unindo Governos e sociedades locais e são regulamentadas pelas legislações nacionais dos países, devendo incluir três esferas de zonamento: zona núcleo, zona tampão e zona de transição.

Coletivamente, as Reservas da Biosfera formam uma rede mundial. Dentro desta rede, são facilitadas trocas de informação, experiência e pessoal, existindo atualmente 726 reservas da biosfera em todo o mundo, distribuídas por 123 países (junho de 2019).

Nos Açores fazem parte da Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO a Ilha do Corvo e da Graciosa, desde 2007, a ilha das Flores desde 2009 e as Fajãs de São Jorge desde 2016.


Convenção de RAMSAR

A Convenção sobre Zonas Húmidas constitui um tratado inter-governamental adotado a 2 de fevereiro de 1971, na cidade iraniana de Ramsar. Por esse motivo, esta Convenção é geralmente conhecida como “Convenção de Ramsar” e representa o primeiro dos tratados globais sobre conservação.

A Convenção entrou em vigor em 1975 e conta atualmente com 2354 sítios designados em 170 países contratantes em todos os continentes, perfazendo uma superfície total de cerca de 250 milhões de hectares de zonas húmidas.

Do conjunto das zonas húmidas existentes na Região, foram oficialmente designados 13 sítios Ramsar, com uma área total de aproximadamente 13 mil ha, sendo que 12 destes sítios se encontram inseridos na Rede Regional de Áreas Protegidas e são geridos pelos Parques Naturais de Ilha (exceção do Paul da Praia da Vitória, que é gerido pela Câmara Municipal da Praia da Vitória).


Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha

A Diretiva 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, ou Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM), que foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2013, de 7 de outubro, estabelece um quadro de ação comunitária no âmbito do qual os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um Bom Estado Ambiental no meio marinho até 2020.

A DQEM constitui o pilar ambiental da política marítima integrada e determina que para alcançar o bom estado ambiental do meio marinho, os Estados-Membros deveriam elaborar estratégias para as águas marinhas sob soberania ou jurisdição nacional.

Nos Açores, a implementação desta Diretiva começou pela elaboração, por parte do Governo dos Açores, do relatório inicial de avaliação, ou Estratégia Marinha para Subdivisão dos Açores, o qual foi publicado e entregue à Comissão Europeia.

No seguimento dessa avaliação, foi determinado que a Região se encontra em Bom Estado Ambiental, de acordo com os descritores considerados. Daqui deriva que o objetivo definido para a implementação do 1º ciclo da DQEM é manter ou melhorar o estado ambiental atual do meio marinho da Região, até 2020. Para tal, foi definido um Programa de Monitorização e um Programa de Medidas.


OSPAR – Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste

A OSPAR tem como objetivo proteger o Meio Marinho do Atlântico Nordeste. A OSPAR é assim um mecanismo legal, através do qual, as partes contratantes que constituem a Comissão OSPAR, cooperam para proteger o ambiente marinho do Atlântico Nordeste.

Assim, a Convenção OSPAR constitui também um mecanismo de cooperação, através do qual a União Europeia e 15 Estados Membros (as Partes Contratantes) contribuem para o objetivo da DQEM de, até 2020, ser atingido um bom estado ambiental nas águas marinhas da UE.

Efetivamente, segundo o relatório OSPAR “The North-East Atlantic Environment Strategy”, a Comissão OSPAR deverá ser a plataforma principal na implementação da DQEM, no Atlântico Nordeste (NE).


Estratégia Nacional para o Mar

A Estratégia Nacional para o Mar é uma proposta de instrumento de política pública que apresenta a visão de Portugal para o período 2013 – 2020 no que se refere ao modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o crescimento económico, inteligente, sustentável e inclusivo, assente na componente marítima.

O estado português está a desenvolver uma nova estratégia nacional para o mar para a próxima década.


Diretiva-Quadro da Água

A Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000) é o principal instrumento da Política da União Europeia relativa à água, estabelecendo um quadro de ação comunitária para a proteção das águas de superfície interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas. Foi transposta para o direito nacional através da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho.

A Diretiva Quadro da Água (DQA), aprovada pela União Europeia em 2000, surge como corolário dos novos paradigmas da gestão dos recursos hídricos, assentando na sustentabilidade, na globalidade, na integração, na abordagem ecossistémica, na subsidiariedade, culminando na participação pública, por forma a incentivar os cidadãos a envolverem-se e participarem ativamente na proteção e gestão das suas águas.


PRAC – Programa Regional para as Alterações Climáticas

O Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC) constitui-se como um instrumento essencial de planeamento das políticas públicas, considerando que a intensificação das alterações climáticas globais coloca uma pressão acrescida em territórios limitados e frágeis como é o caso do arquipélago dos Açores.

O PRAC apresenta elevada relevância estratégica, em termos regionais ou sectoriais, tendo em conta que permite quantificar e minimizar as emissões de gases com efeito de estufa e reduzir a vulnerabilidade e exposição aos riscos climáticos, aumentar a resistência a eventos meteorológicos extremos e/ou melhorar a capacidade de resposta em situação de emergência. Assim, este programa contribui para a coesão territorial da Região e para o reforço da segurança e proteção dos cidadãos.